A bonificação é o desconto que o funcionário possui para seu consumo nos restaurantes da instituição.
Tipos de bonificação
O tipo de bonificação é selecionado na tela de cadastro de usuários, quando o tipo usuário escolhido for funcionário.
Valor fixo diário (Não cumulativo¹)
Após escolher a opção “Valor fixo diário”, irá surgir na tela um campo para colocar o valor desejado.
O valor fixo diário (Não cumulativo) é a bonificação que o colaborador possui no seu primeiro consumo do dia, mesmo quando o valor é no ato, independente se o valor de desconto for maior que o valor de consumo ou não.
Percentual de desconto
Após escolher a opção “Percentual a descontar”, irá surgir na tela um campo para colocar a porcentagem.
Esse desconto é percentual ao consumo feito pelo colaborador.
Exemplo: Um funcionário que possui o desconto de 40%, ao efetuar um consumo no valor de R$20,00, pagará a quantia de R$ 8,00, sendo cobrado no ato do consumo ou descontado em folha.
Valor fixo + Percentual (Não cumulativo¹)
Após escolher a opção ” Valor fixo + Percentual “, irá surgir na tela dois campos, um para colocar a porcentagem e outro para colocar o valor máximo de desconto. “Valor fixo + Percentual” é a bonificação que o colaborador possui no seu primeiro consumo do dia, sendo descontando o percentual até o valor máximo permitido.
Exemplos:
Um funcionário que possui o desconto de 40% e o valor fixo de R$10,00.
1) Ao efetuar o primeiro consumo do dia no valor de R$20,00, será aplicado o valor fixo, pois o máximo que poderá ter de desconto será R$10,00.
2) Ao efetuar o primeiro consumo do dia no valor de R$10,00, será aplicado o percentual, pois o valor de desconto não ultrapassa o valor fixo, sendo aplicado o desconto de R$6,00.
1. Valor não cumulativo: Desconto válido apenas no primeiro lançamento do dia.